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Pets silvestres e exóticos

A beleza extravagante dos animais silvestres e exóticos chama atenção de muitos apaixonados por pets, mas nem sempre é possível tê-los como bichinhos de estimação. A retirada desses animais de seus habitats naturais e a ameaça de extinção de muitas espécies torna a comercialização bem restrita, sendo em muitos casos proibida.

O principal objetivo do IdentiPet é proteger os animais e garantir todos os direitos. Dessa forma, só registramos animais silvestres ou exóticos adquiridos de forma legal e com a devida autorização do Ibama.

Qual a diferença entre animais domésticos, silvestres e exóticos?

Segundo o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão brasileiro que regulamenta a fiscalização, monitoramento e controle ambiental, os animais são subdivididos em três categorias: domésticos, silvestres e exóticos.

  • Animais domésticos – são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domesticáveis. Esses animais possuem características biológicas e comportamentais com estreita dependência do homem, podendo apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.

Ex: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, entre outros.

  • Animais silvestres – são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais.

Ex: mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros. O acesso, uso e comércio de animais silvestres é controlado pelo Ibama.

  • Animais exóticos – são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado espontaneamente em Território Brasileiro.

Ex: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.

Como devo proceder para adquirir um animal silvestre ou exótico de forma legal?

Primeiro, é preciso verificar se o Criador Comercial ou o Estabelecimento Comercial no qual você pretende adquirir o animal possui autorização. Para isso, o estabelecimento precisa apresentar um documento chamado “Autorização de Uso e Manejo” e nela deve conter o nome da espécie que você deseja comprar. Além disso, o animal deve estar devidamente marcado com anilha ou microchip. A anilha é um anel geralmente utilizado em aves, que se localiza em uma das patas do animal. Já o microchip é um dispositivo do tamanho de um grão de arroz, implantado sob a pele do animal. Se for esse o caso, peça para verificar a presença do dispositivo com o uso de leitores específicos.  Tanto a anilha quanto o microchip possuem um número que identifica o animal (tal como um RG).

Por fim, é obrigatório que o estabelecimento forneça Nota Fiscal de venda do animal com, no mínimo, as seguintes informações: Nome popular e científico do animal adquirido, data de nascimento, sexo do indivíduo tipo de marcação e o número da mesma (conferir se a marcação informada na Nota Fiscal coincide com a marcação real do animal).

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